sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Sobre E-Mail apócrifo contra o Bolsa Família

Durante a eleição Presidencial de 2010, em que vigorou aquele show de e-mails falsos, caluniosos, degradantes e de baixíssimo nível, acebei por receber um que continha dados totalmente irreais e que atacava o Bolsa Família.

Diante disto, enviei um e-mail denúncia à Central Fome Zero relatando o fato e transcrevi o conteúdo do e-mail apócrifo na íntegra. Dias depois recebi um e-mail da Central Fome Zero informando do recebimento da Denúncia e que eles haviam enviado para a ouvidoria do Ministério de Desenvolvimento Social para que eles entrassem em contato já que, pelo que entendi, cabia a eles se posicionar a respeito.

Hoje, tive a grata satisfação de receber um e-mail da ouvidoria dando os devido esclarecimentos sobre o fato e que transcrevo abaixo na íntegra para que possam também saber um pouco mais, e de forma verdadeira, sobre o Bolsa-Família:

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Brasília, 19 de novembro de 2010.


Prezado Senhor, PAULO BITTENCOURT,

Recebemos na Ouvidoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), sua mensagem eletrônica.

Primeiramente, gostaríamos de dizer que sua manifestação merece toda nossa atenção. Sendo assim, enfatizamos a preocupação do Governo Federal em atender todas as famílias que necessitam dos programas sociais nas áreas de transferência de renda, segurança alimentar e nutricional e de assistência social.

Em atenção à sua mensagem, em que o senhor faz referência a uma correspondência que circula na internet de um cidadão que é beneficiário de alguns Programas executados pelo Governo Federal em parceria com Estados e Municípios. Sobre o assunto explicamos que a correspondência é difamatória e com informações incorretas dos Programas de transferência de renda de renda do Governo Federal.

Neste momento, julgamos pertinente apresentar os seguintes esclarecimentos: O Fome Zero é uma estratégia impulsionada pelo Governo Federal, para assegurar o direito humano à alimentação adequada, priorizando as pessoas com dificuldade de acesso aos alimentos.

Dessa forma, os princípios do Fome Zero baseiam-se na transversalidade e intersetorialidade das ações estatais em todas as esferas do governo; no desenvolvimento de ações conjuntas entre o Estado e a Sociedade; na superação das desigualdades econômicas, sociais, de gênero e raça; na articulação entre orçamento e gestão e de medidas emergenciais com ações estruturantes e emancipatórias; dentre elas, os programas de complementação de renda.

Além disso, no âmbito da política de transferência de renda do Governo Federal, os programas de complementação de renda (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás) foram unificados pelo Programa Bolsa Família (PBF). [os grifos são meus]

A unificação impediu o acúmulo de benefícios concedidos, uma vez que o enfoque, agora, está na unidade familiar. Nesse sentido, ao entrar no Bolsa Família, a família se compromete a manter suas crianças e adolescentes em idade escolar frequentando a escola e a cumprir os cuidados básicos em saúde: o calendário de vacinação, para as crianças de até 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação. [os grifos são meus]

As inclusões no PBF são realizadas com base no Cadastro Único do Governo Federal. O Cadastro Único dos Programas Sociais – CadÚnico – é um instrumento para identificação das famílias em situação de pobreza em todos os municípios brasileiros. Esse cadastro permite nortear a implementação de políticas públicas voltadas para as famílias de baixa renda. Além disso, proporciona aos governos municipais, estaduais e federal o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.

Quem cadastra as famílias são as Prefeituras. Em cada Prefeitura há um encarregado de administrar o Bolsa Família. No Programa, esse encarregado é chamado gestor e é ele quem coordena o cadastro.

Assim, podem fazer parte do Cadastro Único famílias com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo [isso mesmo, aproximados 260 reais, em valores de hoje]. A partir das informações do Cadastro Único, o Governo Federal seleciona as famílias com renda mensal de até R$ 140,00 per capita. A seleção considera o orçamento disponível e as metas de expansão do Programa para cada território específico. [os grifos são meus]

Para melhor esclarecimento, explicamos abaixo os critérios para receber o benefício do PBF. Podem fazer parte do programa:
  • As famílias com renda por mês de até R$ 70,00 por pessoa.
  • As famílias com renda por mês de R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa, que tenham crianças de 0 (zero) a 15 (quinze) anos, ou gestantes.
    O benefício financeiro é repassado de acordo com a renda, da seguinte forma:
    • Benefício Básico: no valor de R$ 68,00, concedido às famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa, independentemente da composição familiar;
    • Benefício Variável: no valor de R$ 22,00, concedido às famílias com renda mensal de até R$ 140,00 por pessoa, destinado a cada criança ou adolescente de até 15 anos, no limite financeiro de até R$ 66,00, equivalente a três filhos por família;
    • Benefício Variável Jovem: no valor de R$ 33,00, concedido às famílias com renda mensal de até R$ 140,00 por pessoa, pago para as famílias com jovens de 16 e 17 anos (cada família pode receber até 2 benefícios deste tipo, totalizando R$ 66,00). [os grifos são meus]
    Nos casos em que as famílias migraram de programas remanescentes (os citados acima – Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e/ou Auxílio Gás), o valor pago pelo Bolsa Família pode ser um pouco maior, sobretudo quando as famílias recebiam um benefício maior nesses programas. Mesmo assim, não ocorre acúmulo de benefícios. Apenas o Bolsa Família é concedido às famílias. [os grifos são meus]

    Nesse contexto, a garantia da melhoria da qualidade dos investimentos – e não gastos – sociais é meta prioritária do Governo Federal, já que a fome deixou de ser tratada de forma “assistencialista”, para receber um tratamento sério e comprometido com a garantia da defesa de direitos humanos fundamentais, que devem ser assegurados àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

    Ainda sobre os benefícios citados em seu e-mail, explicamos que:
    • Bolsa Escola foi substituído pelo Programa Bolsa Família, e não existe uma bolsa no valor de R$ 175,00 por criança. O Senhor poderá conferir na Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Como já foi citado acima, o benefício variável do Bolsa Família (que substituiu o Bolsa Escola) concede R$ 22,00 por criança, até o teto de 3 crianças por família, ou seja, o máximo de benefício variável que uma família pode receber é R$ 66,00. Dessa forma, quando uma família recebe o Benefício Básico, o Variável e o Variável Jovem do Bolsa Família, o máximo de benefício concedido pelo Governo Federal é R$ 200,00.[os grifos são meus]
    • Auxílio Gás - não existe Auxílio Gás no valor R$ 70,00 mensais. Mas sim de R$ 7,50 mensais e o cidadão só pode sacar o valor de dois em dois meses, isso quando a família é contemplada pelo Programa. Além do mais, existe prazo para a permanência da família no Programa.[os grifos são meus]
    • Cartão Cidadão – Não existe benefício relacionado ao Cartão Cidadão. O Cartão do Cidadão é um cartão magnético, emitido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que permite o cidadão realizar consultas sobre FGTS e Quotas do PIS. Com o cartão cidadão também pode ser sacado os benefícios a que o trabalhador tiver direito. Todo trabalhador brasileiro pode ter um Cartão do Cidadão. A solicitação é gratuita. O Cartão do Cidadão é solicitado nas Agências da Caixa Econômica Federal. Para saber mais acesse: www.caixa.gov.br [os grifos são meus]
    • Sobre o Vale transporte, não há benefício governamental sobre isso. Informamos que existe um programa do Ministério dos Transporte chamado PASSE LIVRE que atende ao Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741, de 2003). O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semiurbanos. Com o Passe Livre, também pessoas carentes portadoras de deficiência vão poder viajar, entre os estados brasileiros, sem pagar passagem. Mais do que uma decisão do Governo Federal, o Passe Livre é um compromisso de todos nós com o respeito e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência e com a terceira idade. O Passe Livre é uma pequena contribuição que se reverterá em grandes benefícios institucionais para todos os parceiros envolvidos. Atentamos que é distribuído um cartão aos usuários do Programa e não valores em espécie.[os grifos são meus]
    • Com relação o Vale Refeição, também, não existe nenhum programa do Governo Federal a este respeito. Lembramos que este benefício é garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e só é concedido para quem tem algum vínculo empregatício.[os grifos são meus]
    Ainda sobre o Programa Bolsa Família, é importante, também, destacar que o fato das famílias estarem cadastradas não gera a inclusão automática delas no Programa Bolsa Família. A inclusão, além de considerar indicadores sociais do município e as diretrizes de governo para a expansão do Programa, se dá a partir das regras de seleção definidas no sistema (critério de elegibilidade do Programa, priorizando menor renda). Portanto, nem todas as famílias cadastradas no CADÚNICO são beneficiárias do Programa. [os grifos são meus]

    Na oportunidade, informamos o site do MDS – www.mds.gov.br . Aqui o Senhor encontrará todas as informações sobre os programas de transferência de renda, de assistência social e segurança alimentar e nutricional.

    Na ocasião, agradecemos o contato. Se julgar necessário, volte a nos escrever.

    Atenciosamente,

    OUVIDORIA-GERAL DO MDS
    www.mds.gov.br/ouvidoria
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    Clique aqui e baixe um PDF do e-mail que recebi da ouvidoria.
    Nele contém também o e-mail apócrifo que recebi e que estava cheio de mentiras contra o Bolsa família


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